EFE - 09/09/08 - 05h15 - A UNODC apresentou estudo de 2008. Produção anual de substâncias é de 500 toneladas.
O Escritório da ONU sobre Drogas e Crime (UNODC) advertiu hoje sobre o perigo de encarar os entorpecentes sintéticos como “inofensivos”, e assegurou que seu consumo já supera o da cocaína e heroína juntas. A UNODC, com sede em Viena, apresentou hoje seu estudo de 2008 sobre os estimulantes do grupo anfetamínico, como o ecstasy.
O documento indica que o número de pessoas que consumiram este tipo de estimulantes pelo menos uma vez durante os últimos 12 meses supera o número dos que usaram cocaína e heroína. No total, a produção anual deste tipo de substâncias é de 500 toneladas, e gera um negócio de US$ 65 bilhões.
Na região metropolitana de Buenos Aires, os promotores admitem que já não se iniciam processos por posse de drogas para consumo. Também afirmam que a polícia de Buenos Aires tem reduzido a quantidade de prisões em flagrante por casos menores. “Esse tipo de prisão provoca mas problemas do que resolve”, dizem.
“Do ponto de vista legal, o processo em si também tem muita doutrina contrária” Veja, o consumo de paco, cocaína e maconha está despenalizado de fato”, diz, categoricamente, um promotor da região metropolitana de Buenos Aires. A mesma opinião é partilhada por outros integrantes do Ministério Público consultados por Página12*. “Eu lhe asseguro que não há nenhum indivíduo processado por consumo em todo o distrito. Os processos são arquivados”, jura outro promotor de Lomas de Zamora.
A Comissão reunida em sua Primeira Reunião, no Rio
Comissão formada por 18 personalidades se reúne para discutir o assunto na região. “É necessário que a voz da América Latina seja ouvida”, afirmou o ex-presidente do Brasil, Fernando Henrique Cardoso.
Pela primeira vez desde que o ministro Aníbal Fernández lançou o projeto de despenalizar o consumo pessoal de drogas ilegais, a Presidenta Cristina Fernández apoiou publicamente a iniciativa. E fez com uma frase escolhida a dedo: “Não gosto que se condene quem é viciado como se fosse criminoso. Os que têm que ser condenados são os que vendem a substancia”. Hoje o Código Penal estabelece, inclusive, que a posse de pequenas quantidades de drogas para o consumo pessoal é um delito, e a maioria dos processos por drogas recaem sobre os usuários, mesmo que a jurisprudência esteja a favor do arquivamento do processo ou a aplicação de uma pena alternativa de tratamento.